A
deputada Graça Pimenta (PR) apresentou na Assembleia
Legislativa projeto de lei que visa a proibição da
liberação e/ou descarte de águas de lastro de embarcações
e navios de qualquer natureza ou procedência, quando em
trânsito ou aportado na Baía de Todos-os- Santos e outras
áreas portuárias do Estado da Bahia.
Água de
lastro é a água do mar ou do rio captada pelo navio para
garantir a segurança operacional do navio e sua estabilidade
e tem por objetivo aumentar ou diminuir o calado do navio
(designação dada à profundidade a que se encontra o ponto
mais baixo da quilha de uma embarcação) durante a
navegação para garantir sua segurança.
Apesar
de ela garantir estabilidade às embarcações, consiste em um
grande problema para o meio ambiente, uma vez que essas captam
água do porto doador (ponto de partida) e, geralmente, a
despejam no porto receptor (porto de destino). Dessa forma, os
tanques podem conter no lastro uma mistura de águas de
diferentes locais e, portanto, conter diversas espécies de
organismos patogênicos e exóticos, o que contribui de forma
ativa para a poluição, gerando danos à flora e à fauna da
região costeira, ainda podendo trazer doenças à população
e gerar impactos econômicos e sociais.
Segundo
a parlamentar, no Brasil verifica-se que houve uma invasão do
mexilhão dourado "L. Fortunei" proveniente da água
de lastro dos navios. Essa espécie, oriunda dos rios e
arroios chineses e do sudeste asiático, tem causado grandes
problemas de saúde pública, entupimento de tubulações,
filtros de usinas hidroelétricas e bombas de aspirações e
água, degradação das espécies nativas e problemas
relacionados com a pesca.
Além
disso, ainda segundo Graça Pimenta, são inúmeros os
organismos patogênicos exóticos potencialmente nocivos e
tóxicos que estão presentes nos tanques de lastro, por isso,
se faz necessário que os órgãos governamentais estabeleçam
políticas públicas para gerenciamento da água de lastro.
"Esta
lei tem o propósito de aplicar o princípio da prevenção de
acidentes ambientais nas instalações portuárias no Estado
da Bahia, uma vez que são registrados internacionalmente
diversos impactos na liberação de águas de lastro em
diversos países", reforçou a deputada.
Com base
nesse projeto de lei, caberá à Secretaria estadual do Meio
Ambiente (Sema), através do Instituto de Meio Ambiente (Inema),
realizar a fiscalização, aplicação de penalidades e
incluirá o previsto nesta lei nas condicionantes de processos
de licenciamento de atividades portuárias públicas e/ou
privadas no Estado da Bahia. E a penalidade para os infratores
será de multa no valor de R$ 500 mil (quinhentos mil reais),
a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado
da Bahia.
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