quarta-feira, 27 de julho de 2011

Álvaro quer regulamentar estágio





O deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 19.350/2011, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da administração pública estadual. O público-alvo do projeto apresentado é composto de estudantes de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos que estagiam em órgãos da administração estadual.
"Para efeito desta lei, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular", explicou o parlamentar.
Os estagiários admitidos deverão cursar áreas diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão no qual o estágio deverá ser realizado. A jornada de trabalho não poderá ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais, podendo ser de 40 horas semanais, se o curso do estudante alternar teoria x prática e que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
A duração do estágio terá prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, quando este último poderá ser prorrogado. O estagiário receberá bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte.
"É dever do Estado optar por condições mais favoráveis para a promoção desse ato educativo. Assim sendo, a concessão de bolsa assegura a manutenção do estudante na instituição de ensino, ao mesmo tempo em que a jornada mais reduzida favorece o desenvolvimento das atividades escolares", justifica o proponente do projeto.
Sempre que o período de experiência tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estagiário terá recesso de 30 (trinta) dias remunerados. Os estudantes beneficiários do programa não estabelecerão, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com os órgãos e entidades da administração estadual.

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